TRIBUTÁRIO - Veja as principais mudanças do INSS na pandemia

30 de outubro de 2020
Jornal Contabil

Durante a pandemia de Covid-19, o INSS passou por mudanças em seus processos de concessão de benefícios, prazos e de atuação presencial nas agências, para conter a disseminação da doença.

Confira abaixo as principais mudanças feitas até o momento pelo Instituto Nacional do Seguro Social:

Empréstimo consignado

A extensão do prazo máximo dos contratos de empréstimos consignados de aposentados e pensionistas foi uma das principais mudanças para quem buscou ajuda financeira nesse período. O prazo saiu de 72 meses para 84 meses.

Também houve a diminuição da taxa máxima cobrada. Passando de 2,08% para 1,80% ao mês, todas aprovadas pelo Conselho Nacional de Previdência Social.

Além disso, a margem consignável aumento em 5% na margem consignável

13º salário dos aposentados

Como medida para auxiliar financeiramente os aposentados e pensionistas na pandemia, o INSS antecipou o 13º salário, pagando entre maio e junho.

Alguns fatores influenciaram o pagamento, como o valor recebido pelo aposentado e o número final do benefício.

Prova de vida

A prova de vida, exigida anualmente para continuar recebendo as parcelas dos benefícios, foi suspensa, em um primeiro momento, até que as agências voltassem a operar presencialmente.

Para auxiliar nessa tarefa, o INSS desenvolveu uma plataforma para comprovação de vida online. Há possibilidade também de fazer a comprovação por meio de procuração para aposentados acima dos 60 anos.

Carência, prazo de desbloqueio e aumento de limite

No cenário de empréstimos, os aposentados e pensionistas do INSS passaram a ter a alternativa de fazer consignado com 90 dias de carência.

Novos beneficiários também ficaram dispensados de ter que aguardar no mínimo 3 meses para fazer um empréstimo consignado. O prazo para desbloqueio do benefício para consignações agora é de apenas 30 dias.

O limite do cartão de crédito consignado também aumentou de 140% do valor da renda mensal para 160%.

BPC

Já no Benefício de Prestação Continuada, a Lei Nº 13.982 de 2 de abril de 2020, permitiu que, durante a pandemia, o INSS adiantasse um valor de R$ 600 para os beneficiários. Os idosos de 65 anos de idade ou mais, além de deficientes de baixa renda que pedirem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), podem solicitar o dinheiro.

Outra regra que é instituída pela lei, é que para ter direito ao BPC, é preciso que a renda familiar média por pessoa do grupo familiar seja menor ou igual a um quarto do salário mínimo (R$ 261,25 em 2020).

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