SIMPLES NACIONAL - Tributos prorrogados voltam a ser cobrados amanhã

26 de julho de 2021
Jornal Contábil

A primeira cota ou cota única dos impostos do Simples Nacional, vence amanhã, dia 20. Por isso, os gestores e contadores devem emitir as guias atualizadas para fazer o pagamento, caso contrário, as empresas podem pagar multas e juros.

Isso vale também para os microempreendedores individuais (MEIs). Essa cobrança é referente aos impostos que venceriam no mês de abril e tiveram o prazo de pagamento prorrogado.

Diante disso, continue conosco e veja como fazer o pagamento e quais impostos devem ser pagos. Boa leitura!

 

Impostos à vencer

Com a prorrogação nas datas de pagamento, o recolhimento de R$ 27,8 bilhões de reais foi postergado. Então, dentre os tributos à vencer estão:

 
  • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
  • CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido)
  • Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
  • Pis/Pasep (Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público)
  • CPP (Contribuição Previdenciária Patronal).
Simples Nacional

Por outro lado, os contribuintes também devem se atentar aos tributos estaduais, como o ICMS (Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), e os municipais, como o ISS (Imposto Sobre Serviços), que possuem datas de vencimento distintas.

Opções de pagamento

O contribuinte que aderiu à prorrogação, pode escolher como fará o pagamento. Está disponível as seguintes opções: 

DAS Quota Única: o recolhimento em Quota Única deve ser feito até o dia 20;

 

DAS 1ª e 2ª quotas: esta opção é oferecida desde que o valor total devido seja igual ou superior a R$ 20,00; 

 

DAS de Diferenças 1ª e 2ª Quotas: após o vencimento da 1ª quota, os valores devidos da 1ª e da 2ª quota serão somados em um único DAS, denominado DAS de Diferenças.

Apesar do recolhimento ser feito em um único documento, o valor de cada quota será controlado separadamente, para fins de cálculo dos acréscimos legais e amortizações. 

Emissão da guia

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) atualizou os programas de emissão do DAS (Documento de Arrecadação), para permitir a geração de um DAS e DAS MEI. Sendo assim, os documentos para cada quota possui vencimentos distintos. 

 

Desta forma, o contribuinte deve acessar o sistema escolhido que pode ser PGDAS-D, PGMEI e APP MEI, escolher a opção de pagamento e fazer a emissão do documento.

Vale ressaltar que todos os DAS emitidos e recolhidos pelo contribuinte antes do ajuste do sistema – que ocorreu no dia 1º de julho, serão considerados para fins de controle e amortização como “DAS Quota Única”.

Multas por atraso

Para pagamentos realizados até o dia 20, não haverá a incidência de multas, seja referente à primeira cota ou cota única. No entanto, aqueles que irão fazer o pagamento em duas quotas, devem estar atentos, pois, será feito da seguinte forma: 

  • na primeira quota não há incidência de juros (se for pago dentro do prazo);
  • na segunda quota incidem juros de 1%;

Se o pagamento ocorrer após o vencimento da segunda quota os valores do PA terão acréscimo de multa e juros, sendo a multa de 0,33% ao dia, a partir do dia útil seguinte ao vencimento de cada cota limitada a 20%.

 

Para você se organizar para os próximos pagamentos, confira a seguir como ficou o calendário de pagamento dos tributos apurados no Simples Nacional e o MEI, conforme os vencimentos de cada uma das cotas:

Período de Apuração (PA) Vencimento Original Vencimento Prorrogado          Quota 1 Pagamento da         Quota 2        
03/2021 20/04/2021 20/07/2021 20/08/2021
04/2021 20/05/2021 20/09/2021 20/10/2021
05/2021 21/06/2021 22/11/2021 20/12/2021
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