INFORMAÇÃO - Carro PCD não terá mais isenção de ICMS e IPI a partir de janeiro de 2022

22 de outubro de 2021
Jornal Contábil

A isenção de IPI e ICMS para os carros de pessoas com deficiência (PCD) pode estar com os dias contados. A situação é real e muito preocupante, pois a Lei Federal 8.989/95 prevê que o imposto volte a ser cobrado ao público a partir de 1º de janeiro de 2022.

 

Para que não tenhamos a cobrança no ano que vem, será precisa que a legislação atualmente vigente seja modificada. Vale lembrar que o IPI é um imposto federal já o ICMS se trata de um imposto estadual.

 

Consequências

Como consequência a legislação atual, o público PcD será obrigado a pagar o mesmo valor dos carros normais, ou seja, a pessoa com deficiência deverá pagar o valor cheio caso queira adquirir um carro novo.

Assim, caso não ocorra mudanças na legislação, a isenção do IPI terá vigência até 31 de dezembro, logo, já no dia 1º de janeiro de 2022 o imposto voltará a ser cobrado para carro PcD.

 
 

Como funciona a isenção de IPI atualmente?

Atualmente a isenção de IPI pode ser solicitada pelo público PcD para a aquisição de carro novo com valor de até R$ 140 mil, conforme a Lei Federal 14.183/21.

Para tentar reverter essa situação, está em análise na Câmara o Projeto de Lei 5149/20, de autoria da senadora Mara Gabrili (PSDB-SP). Ele visa prorrogar o benefício da isenção do imposto até 2026.

 

Como funciona a isenção de ICMS atualmente?

 

A concessão do ICMS existe para carros com valor máximo de até R$ 70 mil. Contudo, devido ao grande aumento dos veículos, já não é possível adquirir um veículo automático novo com a isenção do ICMS, pois todos os veículos automáticos oferecidos no mercado já passam do teto de R$ 70 mil.

No caso do ICMS, o mesmo só deverá ser discutido novamente no ano que vem, quando o atual Convênio perderá validade – em 30 de março de 2022.

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